DECRETO N. 7.848, DE 17 DE SETEMBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas com a prophylaxia da febre amarella.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 25.544, de 10 de janeiro do corrente
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretararia Educação e Saude Publica, um credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas com a prophylaxia da febre amarella no territorio do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 17 de setembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.