
DECRETO N. 7.848, DE 17 DE SETEMBRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas com a prophylaxia da febre amarella.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n.
25.544, de 10 de janeiro do corrente
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretararia Educação e Saude Publica, um credito
especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer
ás despesas com a prophylaxia da febre amarella no territorio do
Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, aos 17 de setembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.