DECRETO N. 7.849, DE 17 DE SETEMBRO DE 1936

                                                Transfere saldo dentro da verba n. 235, do do orçamento vigente, consignada á Directoria do Serviço de Transito

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos do artigo 9.º da Lei n. .. 2.486, de 16 de setembro de 1935.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da alinea "d" - "Para lacração de 200.000 chapas de automoveis" da verba 235 - MATERIAL E SERVIÇOS - Titulo XVII - Directoria do Serviço de Transito - Consignação n.1 - Sub-Consignação n.3 - Diversas despesas, a importancia de de seis contos de réis (rs.6:000$000 para a alinea "Alugueis de predios" - Consignação n. 1 - Sub-Consignação n. 1 da mesma verba n.235,do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 17 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segururança Publica, aos 17 de setembro de 1938.
O Director Geral, (a) Arthur Soter Lopes da Silva