
DECRETO N. 7.850, DE 18 DE SETEMBRO DE 1936
Dispõe sobre copias de ordens e portarias de pagamentos na Secretaria da Fazenda.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições.
Decreta:
Art. 1.° - A copia de ordens e portarias de pagamento na
Secretaria da Fazenda far-se-á mediante segundas vias a papel carbono,
authenticadas, juntamente com o original, pelo chefe da secção ou do
serviço, ou pelo funccionario que este designar.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor a 21 do corrente mez, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro