
DECRETO N. 7.852 DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial de Rebouças, do município e comarca de Campinas,
para adaptal-as ás do districto de paz de igual
denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições o com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado,e
considerando que o decreto de 21 de março de 1907, creou o
districto policial de Rebouças, com séde na localidade de
igual denominação, do municipio e comarca de Campinas,
fixando-lhe as respectivas divisas; considerando que a lei n.o 1187, do
16 da dezembro de 1909, creou o districto do paz de Rebouças, do
mesmo municipio a comarca, dando-lhe outras divisas que alteraram
profundamente as do districto policial em causa, quando é
conveniente que sejam perfeitamente identicas.
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do
districto policial de Rebouças creado pelo decreto de 21 de
marco de 1907, no municipio o comarca de Campinas, ficam alteradas de
conformidado eom as actuaes do districto de paz de igual
denominação creado pela lei n.o 11S7, do 16 de dezembro
de 1909.
Art. 2.º - O presente decreto entrarrá em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral, desta Secretaria, em 24 do setembro de 1936
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.