DECRETO N. 7.852 DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Rebouças, do município e comarca de Campinas, para adaptal-as ás do districto de paz de igual denominação

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições o com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado,e
considerando que o decreto de 21 de março de 1907, creou o districto policial de Rebouças, com séde na localidade de igual denominação, do municipio e comarca de Campinas, fixando-lhe as respectivas divisas; considerando que a lei n.o 1187, do 16 da dezembro de 1909, creou o districto do paz de Rebouças, do mesmo municipio a comarca, dando-lhe outras divisas que alteraram profundamente as do districto policial em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas.
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de Rebouças creado pelo decreto de 21 de marco de 1907, no municipio o comarca de Campinas, ficam alteradas de conformidado eom as actuaes do districto de paz de igual denominação creado pela lei n.o 11S7, do 16 de dezembro de 1909.
Art. 2.º - O presente decreto entrarrá em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral, desta Secretaria, em 24 do setembro de 1936
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.