
DECRETO N. 7.854, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial de Santa Crus de Campinas, do municipio de Campinas, para
adaptal-as ás do districto de paz de egual
denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de são Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado, e considerando que, em
época bastante remota, foi creado o districto policial de Santa
Cruz de Campinas o, por isso mesmo, são ignoradas quaes as suas
divisas:
considerando que a lei n. 85, de 18 de abril de 1870, creou e districto
de paz de Santa Cruz de Campinas, traçando - lhes as respectivas
divisas;
considerando que a lei n. 1238, de 23 de dezembro de 1910, modificando
as divisas do districto de paz de Villa Americana com o de Santa Cruz,
ambos do municipio de Campinas, estatuidas pela lei n. 916, de 30 de
julho de 1904, que creou aquelle districto de paz, alterou as do
districto policial em causa, quando á conveniente que sejam
perfeitamente identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Santa Cruz
de campinas, do município e comarca do egual
denominação, ficam alteradas e estabelecidas de
conformidade com as actuaes do districto de paz do mesmo nome, creado
pela lei n.35, de 18 abril de 1870, respeitadas as
modificações constantes da lei n. 1238, de 23 de dezembro
de 1910.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publico na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de setembro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral.