DECRETO N. 7.854, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Santa Crus de Campinas, do municipio de Campinas, para adaptal-as ás do districto de paz de egual denominação

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de são Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e considerando que, em época bastante remota, foi creado o districto policial de Santa Cruz de Campinas o, por isso mesmo, são ignoradas quaes as suas divisas:
considerando que a lei n. 85, de 18 de abril de 1870, creou e districto de paz de Santa Cruz de Campinas, traçando - lhes as respectivas divisas;
considerando que a lei n. 1238, de 23 de dezembro de 1910, modificando as divisas do districto de paz de Villa Americana com o de Santa Cruz, ambos do municipio de Campinas, estatuidas pela lei n. 916, de 30 de julho de 1904, que creou aquelle districto de paz, alterou as do districto policial em causa, quando á conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de Santa Cruz de campinas, do município e comarca do egual denominação, ficam alteradas e estabelecidas de conformidade com as actuaes do districto de paz do mesmo nome, creado pela lei n.35, de 18 abril de 1870, respeitadas as modificações constantes da lei n. 1238, de 23 de dezembro de 1910.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publico na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de setembro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral.