
DECRETO N. 7.855, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de São João do Cambará (hoje Cambará), do munícipio e comarca de Ibitinga para adaptal-as ás do districto de paz de egual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas
atribuições o
com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do
Estado, e
considerando que o decreto n. 5953, de 22 de junho de 1933, creou o
districto policial denominado São João do Cambará
(hoje Cambará), do
município o comarca de Ibitinga, fixando-lhe as respectivas
divisas;
considerando que, o decreto n. 6510, de 22 de junho de 1934, creou o
districto de paz de Cambará, com séde na mesma
localidade, traçando-lhe
divisas que alteraram o profundamente as do districto policial em
causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de São
João do
Cambará (hoje Cambará), creado pelo decreto n. 5953, de
22 de junho de
1933, no município e comarca do Ibitinga, ficam alteradas de
conformidade com as do districto de paz de egual
denominação, creado
pelo decreto n. 6510, de 22 de junho de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 24 de setembro de 1936
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica em 24 de
setembro de 1936.
Arthur Saber Lopes da
Silva, Pelo Director Geral.