DECRETO N. 7.855, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de São João do Cambará (hoje Cambará), do munícipio e comarca de Ibitinga para adaptal-as ás do districto de paz de egual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições o com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que o decreto n. 5953, de 22 de junho de 1933, creou o districto policial denominado São João do Cambará (hoje Cambará), do município o comarca de Ibitinga, fixando-lhe as respectivas divisas;
considerando que, o decreto n. 6510, de 22 de junho de 1934, creou o districto de paz de Cambará, com séde na mesma localidade, traçando-lhe divisas que alteraram o profundamente as do districto policial em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de São João do Cambará (hoje Cambará), creado pelo decreto n. 5953, de 22 de junho de 1933, no município e comarca do Ibitinga, ficam alteradas de conformidade com as do districto de paz de egual denominação, creado pelo decreto n. 6510, de 22 de junho de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 24 de setembro de 1936

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica em 24 de setembro de 1936.
Arthur Saber Lopes da Silva, 
Pelo Director Geral.