
DECRETO N. 7.856, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
"Altera as divisas do districto
policial de COSMOPOLIS, do municipio e comarca de Campinas, para
adaptal-as ás do districto de paz de igual
denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no Exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra e, da
Constituição do Estado, e
Considerando que em época remota, foi creado o Districto
policial de COSMOPOLIS, com séde na povoação de
igual denominação, do municipio e comarca de Campinas,
com suas divisas fixadas por lei competente;
Considerando que a lei n. 1024, de 27 de novembro de 1906, estabeleceu
o districto de paz de Cosmopolis, com séde na mesma localidade,
e ficando as suas divisas alterou sensivelmente as do districto
policial em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente
identicas;
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de COSMOPOLIS,
creado em época remota, no municipio e comarca de Campinas,
ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de
igual denominações estabelecido pela lei n. 1024, do 27
de novembro de 1906.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de setembro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.