DECRETO  N. 7.859, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Adopta a numeração seguida e unica para o emplacamento dos vehiculos a motor licenciada nos municipios do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando a impraticabilidade de ser mantida permanentemente uma unica classifcação de placas de automovel em todo o Estado, em virtude de não ser  uniforme o progresso de todos os municipios,  e que a reserva de policia, em geral;
considerando que a reserva de placas deve ser antes uma consessão do Estado do que um direito dos interessados;
considerando que é de particular interesse para a fiscalização do transito em geral a troca annual de placas, deanteiras e trazeiras,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica adoptada  a numeração seguida e unica para o emplacamento dos vehiculos a motor licenciados nos minucipios do Estado.
§ unico - A Directoria  do serviço de Transito organização annualmente, a classificação correspondente,  para todo o Estado.
Art. 2.º - A reserva de placas, quando requerida pelos interessados de 10 de novembro a 10 de dezembro de cada anno,será concedida, uma vez que não contrarie o disposto no art. e paragrpho antecedentes.
Art. 3.º - Ficam revogados o art. 43 e paragrapho unico do decreto n.6.856, de 10 de dezembro de 1984 e o paragrapho unico do art. 12.º  das instruções baixadas pela  Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 24 de dezembro de 1936.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.