DECRETO N. 7.859, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Adopta a numeração seguida e unica para o emplacamento dos vehiculos a motor licenciada nos municipios do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das
suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c,
da Constituição do Estado, e
considerando a impraticabilidade de ser mantida permanentemente uma
unica classifcação de placas de automovel em todo o
Estado, em virtude de não ser uniforme o progresso de
todos os municipios, e que a reserva de policia, em geral;
considerando que a reserva de placas deve ser antes uma consessão do Estado do que um direito dos interessados;
considerando que é de particular interesse para a
fiscalização do transito em geral a troca annual de
placas, deanteiras e trazeiras,
Decreta:
Art. 1.º - Fica adoptada
a numeração seguida e unica para o emplacamento dos
vehiculos a motor licenciados nos minucipios do Estado.
§ unico - A
Directoria do serviço de Transito
organização annualmente, a classificação
correspondente, para todo o Estado.
Art. 2.º - A reserva de
placas, quando requerida pelos interessados de 10 de novembro a 10 de
dezembro de cada anno,será concedida, uma vez que não
contrarie o disposto no art. e paragrpho antecedentes.
Art. 3.º - Ficam revogados
o art. 43 e paragrapho unico do decreto n.6.856, de 10 de dezembro de
1984 e o paragrapho unico do art. 12.º das
instruções baixadas pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, em 24 de dezembro de 1936.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.