DECRETO N. 7.860, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Snr. Raul Dias, para locação do predio occupado pelo Posto Policial de Tucuruvy, da 9.ª Circumscripção da Capital.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Snr. Raul Dias, para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de vinte e seis de junho de 1936, do predio occupado pelo Posto Policial de Tucuruvy, da nona Circumscripção da Capital, sito á Avenida Pires do Rio, n.º 8, pelo aluguel mensal de duzentos e cincoenta mil réis (Rs. ....250$000).
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 24 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 24 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva.