DECRETO N. 7.861, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. Brax Bicudo de Almeida, para locação do predio sito á rua Dr. João Pessôa n.o 178-A, em Itu', afim de servir de sede á Delegacia de Policia local,

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto no 5.427, de 5 de março de 1932.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. Brax Bicudo de Almeida, para locação, pelo prazo de dois (2) annos, a contar de 1.º de setembro de 1936, do predio sito á rua dr. João Pessoa, n.º 178-A, em Itu', afim de servir de séde á Delegacia de Policia local, pelo aluguel mensal de duzentos mil réis (Rs. 200$000).
Artigo 2.º - o presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 24 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.