
DECRETO N. 7.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Abre á Secretaria da
Segurança Publica um credito annual de Rs. 9:600$000,para
occorrer ás despesas com a pensão concedida aos quatro
filhos menores do finado tenente-coronel da Força Publica,
sr. Pedro Arbues Rodrigues Xavier
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de
suas attribuições e nos termos da lei n.º 2.661,de
todo corrente mez,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, à Secretaria da Segurança Publica, um
credito annual de nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000),
para occorrer ás despesas com uma pensão que ê
concedida aos quatro filhos menores do finado tenente-coronel da
Força Publica,sr.Pedro Arbues Rodrigues Xavier, morto,
heroicamente, em 1930, na defesa dos poderes constituídos do
Estado.
Artigo 2.º - Essa pensão será dividida em
doze prestações mensaes e paga aos seus beneficiarios, em
partes iguaes, emquanto a ella tiverem direito, nos termos do
Regulamento da Caixa Beneficente da Força Publica, á qual
será entregue pelo Thesouro do Estado a quantia ' respectiva. :
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 24 de setembro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.