
DECRETO N. 7.864, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial de Pedra Grande, do município a comarca de
Bragança, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz
de egual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 19 de abril de 1920, foi creado, no
municipio o comarca de Bragança, o districto policial de Pedra
Grande, com as suas divisas fixadas, pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 2369, de 3O de novembro de 1929, creando os
districtos de paz de Pedra Grande e Vargem, com séde
respectivamente nas povoações de eguaes nomes, do mesmo
municipio o comarca, fixou em seu art. 2.º, para o districto de
Pedra Grande, divisas divergentes daquellas constantes do decreto do 19
de abril do 1920, quando é conveniente que sejam perfeitamente
identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Pedra
Grande, do municipio e comarca de Bragança, creado pelo decreto
de 19 de abril do 1920, ficam alteradas de conformidade com as actuaes
do districto de paz de egual denominação creado pela lei
2369, de 30 de novembro de 1929.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 24 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.