DECRETO N. 7.864, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Pedra Grande, do município a comarca de Bragança, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de egual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e 
considerando que, por decreto de 19 de abril de 1920, foi creado, no municipio o comarca de Bragança, o districto policial de Pedra Grande, com as suas divisas fixadas, pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 2369, de 3O de novembro de 1929, creando os districtos de paz de Pedra Grande e Vargem, com séde respectivamente nas povoações de eguaes nomes, do mesmo municipio o comarca, fixou em seu art. 2.º, para o districto de Pedra Grande, divisas divergentes daquellas constantes do decreto do 19 de abril do 1920, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de Pedra Grande, do municipio e comarca de Bragança, creado pelo decreto de 19 de abril do 1920, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de egual denominação creado pela lei 2369, de 30 de novembro de 1929.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior. 

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 24 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.