
DECRETO N. 7.865, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Cria, no municipio e comarca de
Lins, com séde na povoação de Villa Ribeiro, o
districto policial de Monlevade, com as mesmas divisas com que foi o
districto de paz de igual denominação, crendo pela lei n.
2570, de 13 de janeiro do corrente anno
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c. da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Lins, com
séde na povoação do Villa Ribeiro, o districto
policial de Monlevade, com as mesmas divisas com que foi o districto de
paz de igual denominação, creado pela lei n. 2570, de 13
de janeiro do corrente anno.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica,
em 24 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.