
DECRETO N. 7.866, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Cria, no município de comarca de Lins, o districto policial de Guaybé, com as mesmas divisas com que foi o districto de paz de igual denominação, creado pelo decreto n. 1499, de 12 de junho de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de Paulo, no exercicio das suas
attribuições o com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Lins, o
districto policial de Guaymbé, com as mesmas divisas com que foi
o districto de paz de igual denominação, creado pelo
decreto n. 4499, de 12 de junho do 1934
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro do 1936. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 24 de setembro de 1936,
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.