DECRETO N. 7.867, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Vargem, do municipio de Bragança, para adaptal-as as do districto de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 22 de fevereiro de .. 1919, foi creado o districto policial de Vargem, do municipio e comarca de Bragança, com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
considerando que, a lei n.º 2.369, do 30 de novembro de 1929, creando os districtos de paz de Pedra Grande e Vargem, ambos do municipio de Bragança, estatuiu em seu art. 3.°, para este ultimo, divisas bem divergentes daquellas estabelecidas pelo decreto do 22 de fevereiro de 1919, quando e certo que devem ser perfeitamente identicas,
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de Vargem, creado pelo decreto de 22 de fevereiro de 1919, no municipio a comarca de Bragança, ficam alteradas de conformídade em as actuaes do districto de paz de igual denominação estabelecido pela lei n.º 2.369, de 30 de novembro de 1929.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de setembro de1936
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.