DECRETO N. 7.867, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Vargem, do municipio de Bragança, para adaptal-as as do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 22 de fevereiro de .. 1919, foi creado
o districto policial de Vargem, do municipio e comarca de
Bragança, com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
considerando que, a lei n.º 2.369, do 30 de novembro de 1929,
creando os districtos de paz de Pedra Grande e Vargem, ambos do
municipio de Bragança, estatuiu em seu art. 3.°, para este
ultimo, divisas bem divergentes daquellas estabelecidas pelo decreto do
22 de fevereiro de 1919, quando e certo que devem ser perfeitamente
identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Vargem,
creado pelo decreto de 22 de fevereiro de 1919, no municipio a comarca
de Bragança, ficam alteradas de conformídade em as
actuaes do districto de paz de igual denominação
estabelecido pela lei n.º 2.369, de 30 de novembro de 1929.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de setembro de1936
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.