DECRETO N. 7.868, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial da sede do municipio de Bragança, para adaptal-as
ás actuaes do districto de paz de igual denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador ao Estado de S. Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c da
Constituição do Esado, e
Considerando que, em época bastante remota, foi creado o
districto policial do Bragança, com sede uo povoado denominado
Jaguary, então do municipio de Atibaia, hoje séde do
municipio e comarca do Bragança;
considerando que, em 13 de fevereiro de 1765, foi instituído o
districto de paz do Bragança, com sede no mesmo povoado;
considerando que, por ordem de 17 de outubro de 1797, foi elevado o
districto da paz á categoria de municipio, cujas divisas
então abrangiam uma vasta zona, hoje subdividida em varios
outros districtos de paz e policiaes; considerando que, por acto de 24
de abril de 1835, foram demarcadas as divisas somente entre os
municípios de Bragança e do Amparo, permanecendo
ignoradas as do districto policial em causa;
considerando que dessa época atê hoje, varias leis
têm auterado as divisas do município e, consequentemente,
as do districto policial;
considerando que, destas leis a mais recente, a de n. 61, de 25 de
junho de 1864, alterando as divisas entre os municípios de
Bragança e do Amparo, mais uma divergencia lançou nas
já confusas divisas do districto policial, quando é
conveniente que sejam perfeitamente idênticas ás do
districto de paz,
Decreta:
Art. 1.° - As divisas do
districto policial da sede do municipio de Bragança, ficam
alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual
denominação, respeitadas as estabelecidas pelas leis e
decretos que crearam novos districtos de paz e policiais, dentro do
mesmo municipio.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral desta Secretaria, em 21 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.