DECRETO N. 7.868, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial da sede do municipio de Bragança, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador ao Estado de S. Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c da Constituição do Esado, e
Considerando que, em época bastante remota, foi creado o districto policial do Bragança, com sede uo povoado denominado Jaguary, então do municipio de Atibaia, hoje séde do municipio e comarca do Bragança;
considerando que, em 13 de fevereiro de 1765, foi instituído o districto de paz do Bragança, com sede no mesmo povoado;
considerando que, por ordem de 17 de outubro de 1797, foi elevado o districto da paz á categoria de municipio, cujas divisas então abrangiam uma vasta zona, hoje subdividida em varios outros districtos de paz e policiaes; considerando que, por acto de 24 de abril de 1835, foram demarcadas as divisas somente entre os municípios de Bragança e do Amparo, permanecendo ignoradas as do districto policial em causa;
considerando que dessa época atê hoje, varias leis têm auterado as divisas do município e, consequentemente, as do districto policial;
considerando que, destas leis a mais recente, a de n. 61, de 25 de junho de 1864, alterando as divisas entre os municípios de Bragança e do Amparo, mais uma divergencia lançou nas já confusas divisas do districto policial, quando é conveniente que sejam perfeitamente idênticas ás do districto de paz,
Decreta:

Art. 1.° - As divisas do districto policial da sede do municipio de Bragança, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação, respeitadas as estabelecidas pelas leis e decretos que crearam novos districtos de paz e policiais, dentro do mesmo municipio.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral desta Secretaria, em 21 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.