DECRETO N. 7.869, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936

Autoriza a construcção de variantes e outras alterações na sahida de Bauru, entre as estacas 0 e 190, do projecto de linha de baixo de 5m00 entre essa cidade e Piratininga, approvado pelo decretos ns. 7.433 de 25 de outubro de 1935 e 7.563, de 14 de fevereiro de 1930.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, ácerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas do Ferro,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo Director, os projectos, inclusivé orçamento, relativos ás modificações, abaixo discriminadas, dos estudos definitivos relativos ao trecho entre as estacas 0 e 190, da linha ferrea de 1m00, entre Bauru e Piratininga, da Companhia Paulisla de Estradas de Ferro, a que se referem os decretos ns. 7.433, de 25 de outubro de 1935 e 7.563, de 14 de fevereiro de 1936:



§ unico - Em virtude das modificações mencionadas neste artigo e das deduções do custo das obras substituidas, o total do orçamento de 2.810:790$630 approvado pelos decretos ns. 7433, de 25 de outubro de 1935 e 7.563, de 14 de fevereiro de 1936, passa a ser de 2.379:408$930.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data em que o Governo Federal conceder licença para construcção de parte da variante referida no artigo antecedente nos terrenos pertencentes a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Seeretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de setembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.