DECRETO N. 7.870, DE 26 DE SETEMBRO DE 1936

Transfere a importancia de rs. 3:363$700, da alinea d), da consignação n 21, verba n. 265, paragrapho 48, das tabellas explicativas, que baixaram com o decreto n. 7496, de 31 de dezembro de 1935, para reforço da alinea f), da mesma consignação

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º, da lei n. 2486, de 16 de setembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de.. 5:365$700 (cinco contos, trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos réis), da alinea d), da Consignação n. 21, verba n. 265, paragrapho 48, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 7496, de 31 de dezembro de 1935, para reforço da alineaf), da mesma Consignação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luis de Toledo Piza Sobrinho,
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 26 de setembro de 1926.
José de Paiva Castro, Director Geral, em Commissão.