DECRETO N. 7.871, DE 26 DE SETEMBRO DE 1936

Abre um credito de rs. 571:000$000, supplementar a verba n. 22, do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.666, de 25 do corrente mez,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de quinhentos e setenta e um contos de réis (rs. 571:000$000), supplementar á verba n. 22 - Consignação n .1, sendo quatrocentos e trinta e cinco contos de réis (rs....435:000$000) para reforço da Sub-Consignação n. 1 e cento e trinta e seis contos de réis (rs. 136:000$000) para a SubConsignação n. 2, constantes das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 da dezembro de 1935.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.