
DECRETO N. 7.871, DE 26 DE SETEMBRO DE 1936
Abre um credito de rs. 571:000$000, supplementar a verba n. 22, do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.666, de
25 do corrente mez,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de
quinhentos e setenta e um contos de réis (rs. 571:000$000),
supplementar á verba n. 22 - Consignação n .1,
sendo quatrocentos e trinta e cinco contos de réis
(rs....435:000$000) para reforço da
Sub-Consignação n. 1 e cento e trinta e seis contos de
réis (rs. 136:000$000) para a SubConsignação n. 2,
constantes das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496,
de 31 da dezembro de 1935.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.