DECRETO N. 7.873, DE 26 DE SETEMBRO DE 1936
Approva o
contracto, celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o espolio de
Emilio Pilon, para a locação do predio n. 1-altos - da
rua Deputado Manoel Lacerda Franco,
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercido de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado, de accordo com a exigencia do
decreto n. 5.427, do 5 de março de 1932, o contracto celebrado a
3 de julho do corrente anno, entre a Secretada Fazenda e o espolio de
Emílio Pilon, para a locação, pelo prazo de dois
annos, a contar de cinco daquelle mez, do predio n. 1 - altos, da rua
Deputado Manoel Lacerda Franco, pelo aluguel mensal de rs. 220$000
(duzentos e vinte mil réis).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.