DECRETO N. 7.873, DE 26 DE SETEMBRO DE 1936

Approva o contracto, celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o espolio de Emilio Pilon, para a locação do predio n. 1-altos - da rua Deputado Manoel Lacerda Franco,

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercido de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado, de accordo com a exigencia do decreto n. 5.427, do 5 de março de 1932, o contracto celebrado a 3 de julho do corrente anno, entre a Secretada Fazenda e o espolio de Emílio Pilon, para a locação, pelo prazo de dois annos, a contar de cinco daquelle mez, do predio n. 1 - altos, da rua Deputado Manoel Lacerda Franco, pelo aluguel mensal de rs. 220$000 (duzentos e vinte mil réis).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.