DECRETO N. 7.875, DE 26 DE SETEMBRO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o sr. Casemiro de Queiroz para locação de um prédio em São Bernardo,

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.° - Fica approvado, de accôrdo com a exigencia do decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, o contracto celebrado a 23 de julho do corrente anno, entre a Secretaria da fazenda e o sr. Casemiro de Queiroz, para a locação, pelo prazo de dois annos, a contar de l.° de agosto ultimo, do prédio da rua Albuquerque Lins, esquina da Praça do Carmo, Santo André, em São Bernardo, pelo aluguel mensal de oitocentos e cincoenta mil réis (850$000).
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de , setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.