
DECRETO N. 7.877, DE 26 DE SETEMBRO DE 1936
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Fazenda e os srs. Feiz Haddad e Jorge Haddad, para locação de parte do predio n. 84, da rua 9 de Julho, em Araraquara.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado, de accordo com a exigencia do
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contracto celebrado a
4 de agosto do corrente anno, entre a Secretaria da Fazenda e os srs.
Feiz Haddad e Jorge Haddad, para locação, pelo prazo de
dois annos, a contar de 20 daquelle mez, de parte do predio n. 84,
da rua 9 de Julho, em Araraquara, pelo aluguel mensal de oitocentos e
trinta e tres mil trezentos e trinta e tres réis ou sejam dez
contos annuaes.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.