
DECRETO N. 7.879, DE 28 DE SETEMBRO DE 1936
Abre um credito de rs. 300:000$000 , supplementar á verba n.39, do orçamento vigente
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
attribuição que lhe foi concedida pela lei n. 2.663, de
25 do corrente mez.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negocios da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, um credito de trezentos contos de réis (rs.
300:000$000), supplementar á verba n.30 -
Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1 - do
Titulo V das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 7.496,
de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 28 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.