DECRETO N. 7.881, DE 30 DE SETEMBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, os seguintes creditos supplemtares ao orçamento vigente, para occorrer ás despesas com a mannutenção dos gymnacios de Franca e de Soracaba, e para pagamento do pessoal e manutenção dos cursos da 3.ª secção do colegio Universitario 443:328$000 á dotação do titulo .II - Verba 66, 12:000$000 á dotação ao titulo .II - Verba 67; 50:000$000 á dotação do titulo .IV - verba 69.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo,usando das atribuições que lhe confere a Lei N.2.669,de 25 de setembro de 1936. 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, os seguintes creditos supplementares ao orçamento vigente, para accorrer as despesas com a manutenção dos gymnasios de Franca e Sorocaba, e para pagamento do pessoal e manutenção dos cursos da 3.ª secção do Collegio Universitario: quatrocentos e quarenta e tres contos, trezentos e vinte e oito mil réis(443:328$000) á dotação do titulo .II, verba n.° 66; doze contos de réis (12:000$000) á dotação do titulo II, verba n.° 67 : e cincoenta contos de réis (50:000$000) á dotação do titulo IV, verba n.° 69.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 30 de setembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.