DECRETA N. 7.882, DE 30 DE SETEMBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um crédito especial de rs 55:000$000, para occorrer ás despesas resultantes da viagens que fizeram a Buenos Aires, em 1936 delegações de engenheiros, medicos e academicos de medicina

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei 2674, de 25 de setembro de 1938,
Decreta:

Art. 1.º - Fica Aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Publica , um Credito especial de cincoenta e cinco contos de réis (55:000$000), para occorrer ás despesas resultantes das viagens que fizeram a Buenos Aires, em 1936, delegações de engenheiros, medicos e academicos de medicina,
Art. 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 30 de Setembro de 1936
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral