DECRETO N. 7.883, DE 30 DE SETEMBRO DE 1936

Abre ao Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e saude Publica, um credito especial de rs. 150:000$000. para custear as despesas com a participação de athletas paulistanas na delegação brasileira ás Olympiadas de Berlim

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei 2670, de 25 de setembro de 1936,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e saude Publica, um credito especial de cento e cincoenta contos de reis (150:000$000), para custear as despesas com a participação de athletas paulistas na delegação brasileira ás Olympiadas de berlim.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1926.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de moura campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da educação e Saude Publica, aos 30 de setembro de 1936.
A Meirelles Reis Filho,  Director Geral.