DECRETO N. 7.884, DE 1 DE OUTUBRO DE 1936

Transfere a importancia de 100:000$000 da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas - Consignação n. 1, verba n. 266, paragrapho 48 das tabellas explicativas que baixaram com o decreto 7496, de 31 de dezembro de 1935, para reforço da sub-consignação n. 1 - Material de consumo ou de Transformação - da mesma Consignação.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.° da Lei n.° 2496, de 16 de dezembro de 1935, 
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de 100:000$000 (cem contos de réis), da Sub-Consignação n.2 - Diversas Despesas - Consignação n. 1, verba n. 266. paragrapho 48 das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 7496, de 31 de dezembro de 1935, para reforço da Sub-Consignação n.1 - Material de consumo ou de transformação - da mesma Consignação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo a 1.° de Outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, a 1.° de Outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.