
DECRETO N. 7.884, DE 1 DE OUTUBRO DE 1936
Transfere a importancia de 100:000$000 da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas - Consignação n. 1, verba n. 266, paragrapho 48 das tabellas explicativas que baixaram com o decreto 7496, de 31 de dezembro de 1935, para reforço da sub-consignação n. 1 - Material de consumo ou de Transformação - da mesma Consignação.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 9.° da Lei n.° 2496, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de 100:000$000 (cem contos de réis), da Sub-Consignação n.2 -
Diversas Despesas - Consignação n. 1, verba n. 266.
paragrapho 48 das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n.
7496, de 31 de dezembro de 1935, para reforço da
Sub-Consignação n.1 - Material de consumo ou de
transformação - da mesma Consignação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo a 1.° de Outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, a 1.° de Outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.