
DECRETO N. 7.885, DE 1 DE OUTUBRO DE 1936
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas o credito especial de
10.000:000$000, para acquisição de tubos destinados
á Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei n.° 2.664, de 24 de
setembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importancia de dez mil contos de réis
(10.000:000$000) para occorrer á despesa com a
acquisição de tubos destinados á
construção das sub-adductoras) Mooóca-Penha,
Moóca-Villa Deodoro e Moóca Sant'Anna a cargo da
Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em 1.° de outubro de 1936.
Mario da Veiga,Servindo de Director Geral,