DECRETO N. 7.885, DE 1 DE OUTUBRO DE 1936

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10.000:000$000, para acquisição de tubos destinados á Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.° 2.664, de 24 de setembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de dez mil contos de réis (10.000:000$000) para occorrer á despesa com a acquisição de tubos destinados á construção das sub-adductoras) Mooóca-Penha, Moóca-Villa Deodoro e Moóca Sant'Anna a cargo da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em 1.° de outubro de 1936.
Mario da Veiga,Servindo de Director Geral,