DECRETO N. 7.886, DE 1 DE OUTUBRO DE 1936

Abre á Secretria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 1.110:835$400 para pagamento do saldo da divida contrahida pelo extincto municipio de Santo Amaro com a firma Barbará e Cia. Ltda.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2.678 de 28 de setembro de 1936.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 1.110:895$400, (mil cento e dez contos e oitocentos do saldo da divida contrahida pelo extincto municipio de Santo Amaro coma firma Barbará e Cia. Ltda.. e relativo ao fornecimento de tubos de ferro fundido ao abastecimento de agua daquella cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado n aSecretaria de EStado dos Negocios da viação e obras Publicas, em 1.° de outubro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.