DECRETO N. 7.888, DE 2 DE OUTUBRO DE 1936

Approva a prorogação de contracto celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o sr. Jão Ugliengo, para locação do predio n. 161, da avenida Rangel Pestana, na Capital

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.° - Fica approvada, de accôrdo com a exigencia do decreto n. 5.427 de 5 de março de 1932, a prorogação do contracto celebrado a 20 de desembro de 1932, entre a Secretaria da Fazenda e o sr. Jão Ugliengo, para a tacação, pelo prazo de mais um anno, do predio n. 161, da avenida Rangel Pestana, na Capital, pelo aluguel mensal de um conto e quinhentos mil réis. (1:500$000)
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de ourubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro