
DECRETO N. 7.888, DE 2 DE OUTUBRO DE 1936
Approva a
prorogação de contracto celebrado entre a Secretaria da
Fazenda e o sr. Jão Ugliengo, para locação do
predio n. 161, da avenida Rangel Pestana, na Capital
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.° - Fica approvada, de accôrdo com a exigencia
do decreto n. 5.427 de 5 de março de 1932, a
prorogação do contracto celebrado a 20 de desembro de
1932, entre a Secretaria da Fazenda e o sr. Jão Ugliengo, para a
tacação, pelo prazo de mais um anno, do predio n. 161, da
avenida Rangel Pestana, na Capital, pelo aluguel mensal de um conto e
quinhentos mil réis. (1:500$000)
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de ourubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro