DECRETO N. 7.890, DE 3 DE OUTUBRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e dona Anna Luz Whitaker, para locação do predio sito á rua Galvão Bueno, numero 80 (antigo), occupado pela Delegacia de Policia da Quinta Circunscripção da Capital

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança publica e dona Anna Luz Whitaker, para locação, pelo prazo de tres annos, a contar de 1.° de janeiro de 1936 do predio sito á rua Galvão Bueno, numero 80 (antigo), nesta Capital, occupado pela Delegacia de Policia da Quinta Circumscripção, pelo aluguel mensal de um conto e quinhentos mil réis (rs..... 1:500$000).
Art. 2.º - O presente decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1926.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Jr.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 3 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva.