
DECRETO N. 7.890, DE 3 DE OUTUBRO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e dona Anna Luz
Whitaker, para locação do predio sito á rua
Galvão Bueno, numero 80 (antigo), occupado pela Delegacia de
Policia da Quinta Circunscripção da Capital
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança publica e dona Anna Luz Whitaker, para
locação, pelo prazo de tres annos, a contar de 1.° de
janeiro de 1936 do predio sito á rua Galvão Bueno, numero
80 (antigo), nesta Capital, occupado pela Delegacia de Policia da
Quinta Circumscripção, pelo aluguel mensal de um conto e
quinhentos mil réis (rs..... 1:500$000).
Art. 2.º - O presente decreto entrará e vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1926.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Jr.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 3 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.