
DECRETO N. 7.891, DE 3 DE OUTUBRO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Pedro Franco de
Camargo, para renovação arrendamento do predio sito
á Avenida Tiradentes n.114, nesta Capital, occupado por
dependencia da Força Publica
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
Decreto .n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Pedro Franco de Camargo
para renovação do arrendamento, pelo prazo de dois annos,
a contar de 1.° de outubro de 1936, do predio sito á Avenida
Tiradentes n. 114, nesta Capital, occupado por dependencia da
Força Publica, pelo alugual mensal de um conto e setecentos mil
reis (rs, 1:700$000).
Art. 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1926.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Jr.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva