DECRETO N. 7.891, DE 3 DE OUTUBRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Pedro Franco de Camargo, para renovação arrendamento do predio sito á Avenida Tiradentes n.114, nesta Capital, occupado por dependencia da Força Publica

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto .n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Pedro Franco de Camargo para renovação do arrendamento, pelo prazo de dois annos, a contar de 1.° de outubro de 1936, do predio sito á Avenida Tiradentes n. 114, nesta Capital, occupado por dependencia da Força Publica, pelo alugual mensal de um conto e setecentos mil reis (rs, 1:700$000).
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1926.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Arthur Leite de Barros Jr.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 2 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva