DECRETO N. 7.892, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936

Abre á Secretaria do Governo o credito especial de 30:000$000, para attender ao pagamento das despesas feitas com as commemorações festivas de 9 de Julho.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.663, de 24 de setembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria do Governo, o credito especial de rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), para attender ao pagamento das despesas feitas com as commemorações festivas do 9 de Julho.
Artigo 2.º - Este decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, em 7 de outubro de 1936.
Jatyr Gonçalves, pelo Director do Expediente.