DECRETO N. 7.893, DE 8 DE OUTUBRO DE 1936

Modifica o artigo 2.° do Decreto n. 6.082 de 14 de setembro de 1933, afim de passar para o Instituto Biologico a área destinada, na "Invernada dos bombeiros", á Escola de Medicina Veterinaria

O SR DR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições, e
Considerando que não ha mais conveniencia em ser construido edificio para a Escola de Medicina Veterinaria subordinada ao Departamento de Industria Animal, por quanto já está prevista por lei a sua extincção;
Considerando que a área que lhe estava destinada, na "Invernada dos Bombeiros" é de grande utilidade para os trabalhos de cultura forrageira do intituto biologico.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica modificado o artigo 2.0 do Decreto n.6.052,de 14 de Setembro de 1933,em virtude de que passa para o Instituto Biologico,da Secretaria da Agricultura,Industria e Commercio,a área destinada,na "invernada dos Bombeiros",á Escola de Medicina Veterinaria. Incorpondo-se assim essas terras ás duas áreas já concedidas ao referido Instituto pelo citado decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 8 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luis de Toledo Piza Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 8 de outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.