
DECRETO N. 7.893, DE 8 DE OUTUBRO DE 1936
Modifica o artigo 2.° do
Decreto n. 6.082 de 14 de setembro de 1933, afim de passar para o
Instituto Biologico a área destinada, na "Invernada dos
bombeiros", á Escola de Medicina Veterinaria
O SR DR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições, e
Considerando que não ha mais conveniencia em ser construido
edificio para a Escola de Medicina Veterinaria subordinada ao
Departamento de Industria Animal, por quanto já está
prevista por lei a sua extincção;
Considerando que a área que lhe estava destinada, na "Invernada
dos Bombeiros" é de grande utilidade para os trabalhos de
cultura forrageira do intituto biologico.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
modificado o artigo 2.0 do Decreto n.6.052,de 14 de Setembro de 1933,em
virtude de que passa para o Instituto Biologico,da Secretaria da
Agricultura,Industria e Commercio,a área destinada,na "invernada
dos Bombeiros",á Escola de Medicina Veterinaria. Incorpondo-se
assim essas terras ás duas áreas já concedidas ao
referido Instituto pelo citado decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 8 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luis de Toledo Piza Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 8 de outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.