
DECRETO N. 7.894, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936
Approva os termos do contracto para a construcção de um edificio em Indaiatuba destinado á instalação do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para a
construcção de um edificio destinado ao funccionamento do
Grupo Escolar de indaiatuba, em terreno de propriedade do Estado, a ser
levado a effeito pela sra. d. Leonor de Barros Camargo, pelo
preço de cento e vinte cinco conto de réis (
125:000$000).
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES DE OLIVEIRA
Candido de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica em 9 de outubro de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.