DECRETO N. 7.894, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936

Approva os termos do contracto para a construcção de um edificio em Indaiatuba destinado á instalação do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para a construcção de um edificio destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de indaiatuba, em terreno de propriedade do Estado, a ser levado a effeito pela sra. d. Leonor de Barros Camargo, pelo preço de cento e vinte cinco conto de réis ( 125:000$000).

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES DE OLIVEIRA
Candido de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica em 9 de outubro de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho,  Director Geral.