DECRETO N. 7.898, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936

Crea vinte e três Postos de Fiscalização subordinados á Directoria de Impostos e Taxas Diversos

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 35. alinea "c" , da lei n.2.480 de 13 de dezembro de 1935, 
Decreta:

Art. 1.º - Ficam criados, nos municipios abaixo mencionados, os seguintes Postos de Fiscalização da Directoria de Impostos e Taxas Diversos:
a) Subordinados á 2.ª Divisão; ns. 1 - D,2 -D e 3-D, respectivamente, nos municipios da Capital, de Santos e de Cruzeiro:
b) subordinados á 3.ª Divisão. ns. 1-E na Capital; 2-E em Campinas; 3-E em Sorocaba; 4- E em Mogy das Cruzes; 5-E em itapetininga; 6-E em Taubaté; 7-E em Santos; 8-E em Cruzeiro; 9-E em Botucatu; 10-E em Mogy Mirim; 11-E em Avaré; 12-E em Casa Branca; 13-E em Ourinhos; 14-E em Rio Claro; 15-E em Bauru; 16-E em Ribeirão Preto; 17-E em Rio Preto; 18-E em São Carlos; 19- E em Barretos; 20-E em Franca.
Art. 2.º - Os postos ora criados constituirão, nas zonas a que lhes forem attribuidas pelo Secretario da Fazenda, nos termos do art. 3.º do Decreto n.7.675, de 18 de maio de 1936, as sédes dos serviços de fiscalização dos impostos, taxas e contribuições a cargo das divisões da Diretoria de impostos e Taxas diversos a que ficam subordinados.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1936

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRAS 
Clovis Ribeiro