DECRETO N. 7.900, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936

Transfere dotação dentro da mesma verba orçamentaria.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o art. 9.° da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1985,
Decreta:

Artigo unico
- Fica transferida a dotação de dois mil e trezentos contos de réis (2.300:000$000), da sub-consignação n. 1 da consignação n. 2 da verba n. 361 do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 3, alinea "g", da mesma consignação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.