DECRETO N. 7.900, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936
Transfere dotação dentro da mesma verba orçamentaria.
ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
attribuição que lhe confere o art. 9.° da lei n.
2.486, de 16 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida
a dotação de dois mil e trezentos contos de réis
(2.300:000$000), da sub-consignação n. 1 da
consignação n. 2 da verba n. 361 do orçamento
vigente, para a sub-consignação n. 3, alinea "g", da
mesma consignação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.