
DECRETO N. 7.902, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936
Approva o modelo de sello emittido para a arrecadação dos emolumentos de reconhecimento de firma
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o modelo de sellos emittidos pelo
Thesouro para arrecadação dos emolumentos de
recoconhecimento de firma, cujo" fac- simile" figura em annexo,
devidamente rubricado pelo Secretario da Fazenda .
Art. 2.º - ) sello de que trata o art. 1.°, é
todo picolado no valor de 2$000 (dois mil réis), tem o formato
de um rectangulo com 22 mm 1/2 ( vinte e dois millimetros e meio) de
largura por 34 mm (trinta e quatro millimetros) de altura, com os
seguintes caracteristicos: - na parte superior um rectangulo estreito
imitando uma chapa em meio com, contornada de uma moldura fina com luz
e sombra e e os dizeres: - RECONHECIMENTO DE FIRMA - em letras
maiusculas claras com sombra, dispostas era duas linhas ficando as
palavras - DE FORMA - entre duas rotas claras. Logo em seguida sobre um
fundo de traços cruzados um annel tangente claro e filetado, com
os dizeres: - THESOURO DO ESTADO DE S. PAULO - e uma roseta, as letras
em escuro; no centro do annel um fundo escuro com as letras maiusculas
- S P - Separadas por uma espada cujo punho cobre o cruzamento de dois
pequenos ramos de louro e carvalho, tudo em claro, dos lados, entre o
annel e as linhas exteriores do sello, apparecem, dois ramos de
cafeeiro fructifiçados, em claro e com sombras, postos
verticalmente.
Na parte inferior do sello um outro rectangulo de fundo pontilhado
formando meio tom, cercado de uma moldura com luz e sombra, tendo na
parte de cima o valor do sello - 2.000 REIS - em caracteres claros e
com sombras, acompanhados de duas roseiras; abaixo delle, numa
só linha as abreviaturas: - de........ de 19 - em caracteres escuros.
O sello será impresso em papel branco especialmente fabricado
para este fim e cuja massa contem fios de linha verdes e vermelhos.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadasas, as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 9 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.