DECRETO N. 7.902, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936

Approva o modelo de sello emittido para a   arrecadação dos emolumentos de reconhecimento de firma

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o modelo de sellos emittidos pelo Thesouro para arrecadação dos emolumentos de recoconhecimento de firma, cujo" fac- simile" figura em annexo,  devidamente rubricado pelo Secretario da Fazenda .
Art. 2.º - ) sello de que trata o art. 1.°, é todo picolado no valor de 2$000 (dois mil réis), tem o formato de um rectangulo com 22 mm 1/2 ( vinte e dois millimetros e meio) de largura por 34 mm (trinta e quatro millimetros) de altura, com os seguintes caracteristicos: - na parte superior um rectangulo estreito imitando uma chapa em meio com, contornada de uma moldura fina com luz e sombra e e os dizeres: - RECONHECIMENTO DE FIRMA - em letras maiusculas claras com sombra, dispostas era duas linhas ficando as palavras - DE FORMA - entre duas rotas claras. Logo em seguida sobre um fundo de traços cruzados um annel tangente claro e filetado, com os dizeres: - THESOURO DO ESTADO DE S. PAULO - e uma roseta, as letras em escuro; no centro do annel um fundo escuro com as letras maiusculas - S P - Separadas por uma espada cujo punho cobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, tudo em claro, dos lados, entre o annel e as linhas exteriores do sello, apparecem, dois ramos de cafeeiro fructifiçados, em claro e com sombras, postos verticalmente.
Na parte inferior do sello um outro rectangulo de fundo pontilhado formando meio tom, cercado de uma moldura com luz e sombra, tendo na parte de cima o valor do sello - 2.000 REIS - em caracteres claros e com sombras, acompanhados de duas roseiras; abaixo delle, numa só linha as abreviaturas: - de........ de 19 - em caracteres escuros.
O sello será impresso em papel branco especialmente fabricado para este fim e cuja massa contem fios de linha verdes e vermelhos.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas, as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 9 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.