DECRETO N. 7.903, DE 9 DE OUTUBRO DE 1936

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o credito de 3.540:000$000, supplementar a diversas verbas consignadas no orçamento vigente á Directoria de Obras Publicas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES, OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.684, de 6 de outubro de 1936, 
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de tres mil, quinhentos e quarenta contos de réis (3.540:000$000), supplementar a diversas dotações das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1925, sendo:
40:000$000 á letra "g", sub-consignação 3, consignação 5 da verba 312, § 66, para pagamento de diarias;
200:000$000 á letra "d" da verba 321, § 68, para pagamento de obras diversas, inclusivé serviços autorizados em exercicios anteriores; e
3.300:000$000 á letra a da verba 331, § 71, para a construcção e melhoramentos de edificios publicos, a cargo da Directoria de Obras Publicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral