DECRETO N. 7.905, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936

"Cria, no municipio e comarca de Lins districto policial de VILLA JUNQUEIRA, com séde na povoação de igual denominação".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamemto no art. 34, letra "c", da constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado no municipio e comarca de Lins o districto policial de Villa Junqueira, com séde na povoação de igual denominação, com as divisas seguintes:
"Começam na ponte da estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sobre o ribeirão Campestre: dahi seguem por este, até sua confluencia com o corrego Fortaleza e, por este acima, até sua nascente: dahi em recta, até attingir a estrada de rodagem LINS-GETULINA, no unico mataburro que entra para a fazenda Floresta e seguem pela dita estrada até o rio Feio e, por este acima, observando-se as actuaes divisas com o municipio de Getulina, districto de Guaymbé emunicipio de Cafelandia, até encontrar os trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e, por estes acima, até a ponte sobre o ribeirão do Camestre, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936.

Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.