DECRETO N. 7.906, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936.

"Altera as divisas do districto policial de Pinhal (hoje Surutayá), do municipio e comarca de Piraju', para adaptal-as ás acinnes do districto de paz de igual denominação".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que o decreto de 17 de março de 1900, creou, no municipio e comarca de Piraju', o districto policial de Pinhal (hoje Sarutayá), com suas divisas fixadas, pelo mesmo decreto:
considerando que a lei n. 1010-C, de dezembro de 1906, creou o districto de paz de Sarutayá, do mesmo municipio e comarca, com séde na localidade do districto policial em causa, dando-lhe divisas divergentes daquellas constantes do decreto de 17 de março de 1900, quando e certo que devem ser perfeitamente identicas, 
Decreta: 

Art. 1.º - As divisas do districto policial de Pinhal (hoje Sarutayá), creado pelo decreto de 17 de março de 1900, no municipio e comarca de Piraju', ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação creado pela lei n. 1.040-C, de 20 de dezembro de 1906.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior 

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936. 

Arthur Soter Lopes da Silva,  pelo Director Geral.