
DECRETO N. 7.906, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936.
"Altera as divisas do districto
policial de Pinhal (hoje Surutayá), do municipio e comarca de
Piraju', para adaptal-as ás acinnes do districto de paz de igual
denominação".
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e
considerando que o decreto de 17 de março de 1900, creou, no
municipio e comarca de Piraju', o districto policial de Pinhal (hoje
Sarutayá), com suas divisas fixadas, pelo mesmo decreto:
considerando que a lei n. 1010-C, de dezembro de 1906, creou o
districto de paz de Sarutayá, do mesmo municipio e comarca, com
séde na localidade do districto policial em causa, dando-lhe
divisas divergentes daquellas constantes do decreto de 17 de
março de 1900, quando e certo que devem ser perfeitamente
identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Pinhal (hoje
Sarutayá), creado pelo decreto de 17 de março de 1900, no
municipio e comarca de Piraju', ficam alteradas de conformidade com as
actuaes do districto de paz de igual denominação creado
pela lei n. 1.040-C, de 20 de dezembro de 1906.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral.