
DECRETO N. 7.907, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Corrego Rico, do municipio e comarca de Jaboticabal, para adaptal-as, ás do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, ao exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" , da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 24 de julho de 1.916 foi creado o
districto policial de Corrego Rico, do municipio e comarca de
Jaboticabal, com suas divisas demarcadas pelo mesmo decreto:
considerando que, a lei n. 1.575, de 14 de dezembro de 1917, creando o
districto de paz de Corrego Rico, com séde na mesma localidade,
deu-lhe divisas divergentes daquellas constantes do decreto de 24 de
julho de 1916, quando é conveniente que sejam perfeitamente
identicas.
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do distrticto policial de Corrego
Rico, do municipio e comarca de Jaboticabal, creado pelo decreto de 24
de julho de 1916, ficam alteradas de coformidade com as actuaes do
districto de paz de igual denominação creado pela lei n.
1.575, de 14 de dezembro de 1917.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.