DECRETO N. 7.908, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Boreby, do municipio de Lençóes e comarca de Agudos, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador dol Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que, po decreto de 26 de março de 1809, foi creado no municipio de Lençóes, o districto policial de Breby com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto:
considerando que, a lei n. 1.897, de 22 de dezembro de 1922, creou o districto de paz de Boreby, do mesmo municipio e com séde na mesma localidade, dando-lhe divisas que alteraram profundamente as do districto policial em causa, quando é certo que devam ser perfeitamente identicas.
Decreta:

Art.1.º - As divisas do districto policial de Boreby, creado pelo decreto de 26 de março de 1900, com séde na localidae de igual denominação, do municipiio de Lençóes, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz estabelecido pela lei n. 1.897. de 22 de dezembro de 1922.
Art 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na 1.º Secção da 1.ª Directoria, da directoria Geral da secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva