DECRETO N. 7.908, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Boreby, do municipio de
Lençóes e comarca de Agudos, para adaptal-as ás
actuaes do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador dol Estado de
São Paulo, no exercicio das suas attribuições e
com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do
Estado, e
considerando que, po decreto de 26 de março de 1809, foi creado
no municipio de Lençóes, o districto policial de Breby
com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto:
considerando que, a lei n. 1.897, de 22 de dezembro de 1922, creou o
districto de paz de Boreby, do mesmo municipio e com séde na
mesma localidade, dando-lhe divisas que alteraram profundamente as do
districto policial em causa, quando é certo que devam ser
perfeitamente identicas.
Decreta:
Art.1.º - As divisas do
districto policial de Boreby, creado pelo decreto de 26 de março
de 1900, com séde na localidae de igual
denominação, do municipiio de Lençóes,
ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz
estabelecido pela lei n. 1.897. de 22 de dezembro de 1922.
Art 2.º - O presente
decreto entrará em vigôr na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na 1.º Secção da 1.ª Directoria, da
directoria Geral da secretaria do Estado dos Negócios da
Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva