DECRETO N. 7.910, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Cresciuma (hoje Guaracy), do municipio e comarca de Olympia, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e,
considerando que o decreto de 20 de novembro de 1917, creou o districto poicial de Cresciuma, então do municipio e comarca de Barretos (hoje Guaracy), do municipio o comarca de Olympia, com suas divisas perfeitamente demarcadas pelo mesmo decreto, considerando que a lei n. 1.800, de 29 de novembro de 1921, creando o districto de paz de GUARACY, com séde na povoação de CRESCIUMA, já então integrada no municipio de Olympia, deu-lhe divises divergentes daquellas constantes do decreto de 20 de novembro de 1917, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de CRESCIUMA, creado pelo decreto de 20 de novembro do 1917, então do municipio e comarca de Barretos, (hoje Guaracy do municipio e comarca de Olympia), ficam alteradas de conformidade com as actuas do districto de paz de igual denominação, creado pela lei n.1.800, de 29 de novembro de 1921.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Bsrros Junior.

Publicada na 1.ª Secção de 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.