
DECRETO N. 7.910, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Cresciuma (hoje Guaracy), do
municipio e comarca de Olympia, para adaptal-as ás actuaes do
districto de paz de igual denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com
fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do
Estado, e,
considerando que o decreto de 20 de novembro de 1917, creou o districto
poicial de Cresciuma, então do municipio e comarca de Barretos
(hoje Guaracy), do municipio o comarca de Olympia, com suas divisas
perfeitamente demarcadas pelo mesmo decreto, considerando que a lei n.
1.800, de 29 de novembro de 1921, creando o districto de paz de
GUARACY, com séde na povoação de CRESCIUMA,
já então integrada no municipio de Olympia, deu-lhe
divises divergentes daquellas constantes do decreto de 20 de novembro
de 1917, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de CRESCIUMA,
creado pelo decreto de 20 de novembro do 1917, então do
municipio e comarca de Barretos, (hoje Guaracy do municipio e comarca
de Olympia), ficam alteradas de conformidade com as actuas do districto
de paz de igual denominação, creado pela lei n.1.800, de
29 de novembro de 1921.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Bsrros Junior.
Publicada na 1.ª Secção de 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.