DECRETO N. 7.912, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936

Retifica o decreto de 17 de abril de 1894. que creou o destrito policial de Bica de Pedra então do município de Jahú, para descrever novamente as suas divisas

O DOUTOR ARMANRO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra e, da Constituição d Estado, e
considerando que, por decreto de 17 de abril de 1.894, foi creado o districto policial de Bica de Pedra, com sêde na povoção de egual denominação, então do município e comarca de Jahú e ao descrever as suas divisas o fez em divergência com a regularidade, quando citou o corrego da Barra Mansa como affluente do ribeirão da Prata, quando o é do rio Tieté:
considerando que as leis ns. 464 e 1.388, de 5 de dezembro de 1.896 e 11 de setembr de 1.913, que crearam respectivamente, o districto de paz e o municipio de Bica de Pedra, não corrigiram aquella divergencia, adoptando, pata estes as mesmas dividas constantes do decreto de 17 de abril de 1.894, que se achava em flagrante divergencia,
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto polical de Bica de Pedra, creado pelo decreto de 17 de abril de 1.894, então do município e comarca de Jahú, ficam rectificadas de conformidade com a descripção seguinte
"Começam no rio Tieté, na fóz do Rio Jahú e, por este acima até a fóz do córrego Arca de Noé, que nasce em terras de Antonio Ferreira Alves, antiga fazenda Arca de Noé e por este acima, até sua, nascente dahi, por uma linha secca em uma extensão de tres kilometros mais ou menos, até a nascente do outro córrego, affluente do Barra Mansa, que nasce em tetras da fazenda Lagôa e, por este affluente abaixo, até encontar a estrada de rodagem do meio que vae á Jahú e, por esta estrada, em uma extenção de duzentos metros mais ou menos até encontar um dos affluentes que formam o corrego da Barra Mansa e, por este abaixo, até o rio Tieté e, por este abaixo até a fóz do rio Jahú onde tiveram começo."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1936.

Armando de Salles Oliveira
Arthur Sotter Lopes da Silva

Publicado na 1ª Diretoria da Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de outubro de 1936.
Arthur Sotter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.