DECRETO N. 7.912, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936
Retifica o decreto de 17 de abril
de 1894. que creou o destrito policial de Bica de Pedra então do
município de Jahú, para descrever novamente as suas
divisas
O DOUTOR ARMANRO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra e, da
Constituição d Estado, e
considerando que, por decreto de 17 de abril de 1.894, foi creado o
districto policial de Bica de Pedra, com sêde na
povoção de egual denominação, então
do município e comarca de Jahú e ao descrever as suas
divisas o fez em divergência com a regularidade, quando citou o
corrego da Barra Mansa como affluente do ribeirão da Prata,
quando o é do rio Tieté:
considerando que as leis ns. 464 e 1.388, de 5 de dezembro de 1.896 e
11 de setembr de 1.913, que crearam respectivamente, o districto de paz
e o municipio de Bica de Pedra, não corrigiram aquella
divergencia, adoptando, pata estes as mesmas dividas constantes do
decreto de 17 de abril de 1.894, que se achava em flagrante
divergencia,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto polical de Bica de
Pedra, creado pelo decreto de 17 de abril de 1.894, então do
município e comarca de Jahú, ficam rectificadas de
conformidade com a descripção seguinte
"Começam no rio Tieté, na fóz do Rio Jahú
e, por este acima até a fóz do córrego Arca de
Noé, que nasce em terras de Antonio Ferreira Alves, antiga
fazenda Arca de Noé e por este acima, até sua, nascente
dahi, por uma linha secca em uma extensão de tres kilometros
mais ou menos, até a nascente do outro córrego, affluente
do Barra Mansa, que nasce em tetras da fazenda Lagôa e, por este
affluente abaixo, até encontar a estrada de rodagem do meio que
vae á Jahú e, por esta estrada, em uma
extenção de duzentos metros mais ou menos até
encontar um dos affluentes que formam o corrego da Barra Mansa e, por
este abaixo, até o rio Tieté e, por este abaixo
até a fóz do rio Jahú onde tiveram começo."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de
1936.
Armando de Salles Oliveira
Arthur Sotter Lopes da Silva
Publicado na 1ª Diretoria da Diretoria Geral, da Secretaria de
Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de outubro de
1936.
Arthur Sotter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.