DECRETO N. 7.913, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936

Transfere saldo dentro da verba n.259, do orçamento vigente, consignada á cadeia Publica da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos do artigo 9.°, da lei n. 2.486 de dezembro de 1935, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferida da alinea e "Para acquisição de 300 camas" da verba n.259 - Prisões do Estado - Titulo IX - Material Permanente - Consignação n.1 - Cadeia da Capital, a importancia de oito contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (8:625$000) para a alinea "b" Para moveis e utensilios, concertos de vasilhames, e acquisição de novos" da mesma verba n. 259.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 10 do outubro de 1936
Arthur Sotter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.