
DECRETO N. 7.913, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936
Transfere saldo dentro da verba n.259, do orçamento vigente, consignada á cadeia Publica da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições e nos termos do artigo 9.°, da lei n. 2.486 de dezembro de
1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da alinea e "Para acquisição de
300 camas" da verba n.259 - Prisões do Estado - Titulo IX - Material
Permanente - Consignação n.1 - Cadeia da Capital, a importancia de oito
contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (8:625$000) para a alinea
"b" Para moveis e utensilios, concertos de vasilhames, e acquisição de
novos" da mesma verba n. 259.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 10 do outubro de 1936
Arthur Sotter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.