
DECRETO N. 7.914, DE 14 DE OUTUBRO DE 1936
Termo de contracto para arrendamento ao Governo do Estado de um predio em Villa Guilherme, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado
na Secretaria do Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento
ao Governo de Estado, pelo prazo de cinco (5) annos, mediante os
alugueres de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) mensaes de um
immovel de propriedade do sr. Guilherme Praun da Silva, situado na
villa Guilherme, nesta Capital, destinado ao funccionamento do Grupo
escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de outubro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral