
DECRETO N. 7.915, DE 14 DE OUTUBRO DE 1936
Approva os termos de contrario para adaptação e arrendamento de um predio, no Bairro da Casa Verde, nesta Capital
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto
n. 5.487, de 5 de março de 1982, resolve approvar o contracto celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para adaptação e
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4) annos,
mediante os alugueres de oitocentos e cincoenta mil réis (850$000)
mensaes, um predio situado na rua do limão n. 14, Bairro da Casa Verde,
nesta Capital, de propriedade do sr. Julio Albieri, destinado ao
funccionamento do Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1986.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, aos 14 de outubro de 1936.
Director Geral