
DECRETO N. 7.916, DE 14 DE OUTUBRO DE 1936
Transfere dotações
dentro da verba n.148, de orçamento vigente, consignada á
Inspectoria de Molestias Infeecciosas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a verba n.148,
do § 25.º, consignação n.1,
sub-consignação n.1, letra "B" do orçamento
vigente, as importancias de 20:000$000 (vinte contos de réis) e
12:000$000( doze contos de réis), respectivamente, das letras
"A", da sub-consignação n.1, e "C", da
sub-consignação n.2, da mesma verba consignada á
Inspectoria de Molestias Infecciosas, nas tabelas baixadas com o
Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este Decreto estrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado de Educação e Saude Publica, aos 14 de outubro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.