DECRETO N. 7.917, DE 16 DE OUTUBRO DE 1936
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1935 das estradas de ferro: - Campo Limpo a Bandeirantes. - Caetetuba a Piracaia
O DOUTOR ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA,
Governador ao Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viaçaõ
e Obras Publicas e em execução do Artigo 22 da lein. 30,
de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1769, de 4 de
agosto 1 9; 2929,de 28 de maio de 1918 e 1969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas , o resultado da tomada da contas
de construcção e de trafego , relativa ao anno de 1935,
das Estradas de ferro:
- Campo Limpo a Bandeirantes
- Caetetuba a Piracaia, pertencentes á São Paulo Railway Company ,Limited.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.917, DE 16 DE OUTUBRO DE 1936
SÃO PAULO RALWAY COMPANY LTD.
Tomada de contas das Estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Caetetuba a Piracaia , relativa ao anno de 1935
I
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
Campo Limpo Caetetuba a a Bandeirantes PiracaiaI



- II -
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
Despesas (1)


(1) - Decreto n. 1.759. de agosto de 1909, artigo 15:
(2) - Despacho do 8 de julho de 1927 - autos 9.515 (110-19-238, D. V.);
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(4) - Idem , idem , artigo 22;
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, paragrapho 3.o.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de outubro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.